Aprovado novo Estatuto dos Servidores de Itapoá
17/09/2014
Foi aprovado na sessão da Câmara de
Vereadores de Itapoá de segunda-feira (8/9) o novo Estatuto dos
Servidores. O projeto contém melhorias e adequações na jornada de
trabalho, hora-atividade do magistério, férias, adicional por tempo de
serviço, vale-transporte e licença-prêmio. O projeto foi aprovado em
segunda votação e será encaminhado à sanção do prefeito Sérgio Ferreira
de Aguiar (PMDB). Para o Sinsej, a aprovação do Estatuto é uma grande
conquista, que irá ampliar direitos e melhorar as condições de trabalho
dos servidores.
Outro ponto importante incluído no novo
Estatuto foi o Conselho de Representantes, que irá ajudar muito a
organização da luta da categoria. Os conselheiros têm como principal
função a organização da categoria no seu local de trabalho. Também é
esta instância que aprovará o regimento do Congresso do Sinsej. Para ser
eleito conselheiro é preciso estar filiado à entidade, pois o servidor
escolhido será um elo entre o sindicato e os trabalhadores. Além disso,
não pode ser representante quem esteja em algum cargo de comissão. Essa é
uma forma de garantir a independência do conselho em relação ao
governo.
Leia algumas das principais conquistas obtidas a partir do novo Estatuto dos Servidores de Itapoá:
Estágio probatório
A avaliação do estágio probatório será
feita por uma comissão composta pelo chefe imediato do trabalhador e
mais três servidores estáveis. Um deverá ser indicado pelo próprio
avaliado, um pelos trabalhadores da área e outro pelo chefe imediato.
Eles devem preencher a Ficha de Avaliação de Estágio Probatório, em que
será apontado o cumprimento ou não pelo servidor dos requisitos
relacionados a sua função. O preenchimento da ficha será realizado a
cada período de seis meses e compõem o primeiro triênio de exercício do
funcionário público.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho dos servidores
será determinada por cargo e fixada no Plano de Carreira. Não poderá
ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais. Deverá orientar os
limites publicados nos editais de concurso e quadros de vagas de
lotação.
O magistério terá jornada de 10, 20, 30
ou 40 horas semanais, sendo que no máximo de 2/3 da carga horária será
utilizada para o desempenho das atividades de interação com os educandos
e 1/3 dessa jornada deve ser cumprido como hora-atividade extraclasse,
sem interação com o educando.
Hora-atividade
A hora-atividade poderá ser cumprida
dentro ou fora da escola. Esse tempo será reservado para estudo e
planejamento, destinado à avaliação do trabalho didático e à
socialização de experiências pedagógicas, atividades de formação
continuada, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades
estabelecidas no Projeto Político Pedagógico.
Férias
Ao entrar em férias os servidores,
exceto o magistério, possuem direito a metade da remuneração devida no
período das férias, que deve ser pago antes do início das férias.
Para os servidores do quadro do
magistério integrantes do corpo docente, do Ensino Infantil, Fundamental
e Especial, instrutores de cursos, auxiliares de sala, segundos
professores, orientadores educacionais, supervisores de ensino,
diretores, auxiliares de direção, administradores escolares, professores
de salas de apoio e recurso, bibliotecários, professores em biblioteca,
atuantes ou não em sala de aula, serão garantidos 45 dias de férias
anuais, devendo coincidir com as férias escolares. Eles terão 30 dias
consecutivos, no período compreendido entre os meses de janeiro e
fevereiro e 15 dias consecutivo no mês julho.
Em caso de acúmulo de três períodos de
férias ou mais, o servidor receberá em dobro a remuneração do terceiro
período de férias e seguintes.
Adicional por tempo de serviço
Adicional por tempo de serviço
Os servidores também receberam adicional
de 2% por ano de serviço público efetivo no Município. Esse valor irá
incidir sobre o vencimento e irá integrar a remuneração, inclusive da
aposentadoria.
Transporte
O transporte dos servidores será
custeado integralmente pelo órgão público, sempre que requerido pelo
servidor e comprovada a necessidade.
Licença-prêmio
A cada cinco anos o trabalhador do
quadro permanente terá direito a três meses de licença remunerada. O
direito poderá ser usufruído desde que não apresente três faltas
injustificadas por ano. As faltas não são acumulativas. Um mês de
licença poderá ser descontado a cada ano com três faltas injustificadas.
A licença também poderá ser convertida
em indenização que corresponderá a 100% da remuneração devida aos três
meses, acrescido de todos os benefícios e vantagens a que tiver direito.
Outras vantagens
O dia do servidor será comemorado no dia
28 de outubro. É garantido ao servidor público o direito à livre
associação sindical, assim como o direito de greve. A data-base será
sempre no dia 1º de maio de cada ano, para a concessão da revisão geral
de vencimentos.
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