quinta-feira, 23 de julho de 2015

AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL DE ITAPOA-SC RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL




Secretaria Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação
Rua: Madalena Hau 138
Itapema do Norte –
Itapoá / SC
Fone: (47) 3443 2606
cmeitapoa@yahoo.com.br

RESOLUÇÃO Nº 01/2013/CME/ITAPOÁ/SC
Regulamenta a Avaliação Descritiva na
Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino
no Município de Itapoá SC
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ / SC, no uso de suas atribuições e competência que lhe confere de acordo com o disposto no inciso III, do artigo nº 11 da Lei 9394/96 de 23 de dezembro de 1996 (LDB) e
o disposto no inciso IV, do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 034/01
de 29 de junho de 2001 que constitui o Sistema Municipal de Educação de Itapoá, com a Lei Municipal 169/92 de 02 de setembro de 1992 e a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Resolução nº 05 do
Conselho Nacional de Educação de 17 de dezembro de 2009, tendo em vista o deliberado pela Plenária na sessão de07 de março de 2013.
Considerando que:avaliar vai além de olharmos para crianças como seres meramente observados, ou seja, a intenção pedagógica avaliativa dará condições para o professor ou professora criar objetivos e planejar atividades adequadas.
Considerando que:a avaliação se destina a obter informações e subsídios capazes de favorecer o desenvolvimento das crianças e ampliação de seus
conhecimentos.
Considerando que:
avaliar não é apenas medir, comparar ou julgar.
Considerando que: a avaliação apresenta uma importância social e política fundamental no fazer educativo.
Considerando que: observar e compreender o dinamismo presente no desenvolvimento infantil é fundamental para redimensionar o fazer pedagógico.
Considerando que: o conhecimento de uma criança é construído em movimento de idas e vindas, portanto, é fundamental que os professores assumam seu papel de mediadores na ação educativa; mediadores que realizam intervenções pedagógicas no acompanhamento da ação e do pensamento individualizado infantil.
RESOLVE:
Art. 1º-Regulamenta a periodicidade das avaliações descritivas na Educação
Infantil da Rede Municipal de Ensino de Itapoá.
§ 1º A avaliação descritiva na Educação Infantil modalidade
CRECHE–maternal I, II e III deverá ser semestral.
PERÍODO INÍCIO TÉRMINO
Início do ano letivo.
Primeira (1ª) semana de julho.
Início de agosto.
Ao término do ano letivo.

§ 2º A avaliação descritiva na Educação Infantil modalidade PRÉ –ESCOLAS –pré I e II devera ser trimestral:
PERÍODO INÍCIO TÉRMINO
Início do ano letivo
Último dia útil de maio. Início de junho
Último dia útil de agosto.Início de setembro
Último dia útil de novembro.
Art. 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá,
07 de março de 2013.
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Aparecida Grandini José
Presidente do CME

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