Secretaria
Municipal de Educação
Conselho
Municipal de Educação
Rua:
Madalena Hau 138
Itapema
do Norte –
Itapoá /
SC
Fone:
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RESOLUÇÃO
Nº 01/2013/CME/ITAPOÁ/SC
Regulamenta
a Avaliação Descritiva na
Educação
Infantil no Sistema Municipal de Ensino
no
Município de Itapoá SC
O
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ / SC, no uso de suas atribuições e
competência que lhe confere de acordo com o disposto no inciso III, do artigo
nº 11 da Lei 9394/96 de 23 de dezembro de 1996 (LDB) e
o
disposto no inciso IV, do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 034/01
de 29 de
junho de 2001 que constitui o Sistema Municipal de Educação de Itapoá, com a
Lei Municipal 169/92 de 02 de setembro de 1992 e a
Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, Resolução nº 05 do
Conselho
Nacional de Educação de 17 de dezembro de 2009, tendo em vista o deliberado pela
Plenária na sessão de07 de março de 2013.
Considerando
que:avaliar vai além de olharmos para crianças como seres meramente observados,
ou seja, a intenção pedagógica avaliativa dará condições para o professor ou
professora criar objetivos e planejar atividades adequadas.
Considerando
que:a avaliação se destina a obter informações e subsídios capazes de favorecer
o desenvolvimento das crianças e ampliação de seus
conhecimentos.
Considerando
que:
avaliar
não é apenas medir, comparar ou julgar.
Considerando
que: a avaliação apresenta uma importância social e política fundamental no
fazer educativo.
Considerando
que: observar e compreender o dinamismo presente no desenvolvimento infantil é
fundamental para redimensionar o fazer pedagógico.
Considerando
que: o conhecimento de uma criança é construído em movimento de idas e vindas,
portanto, é fundamental que os professores assumam seu papel de mediadores na
ação educativa; mediadores que realizam intervenções pedagógicas no
acompanhamento da ação e do pensamento individualizado infantil.
RESOLVE:
Art. 1º-Regulamenta
a periodicidade das avaliações descritivas na Educação
Infantil
da Rede Municipal de Ensino de Itapoá.
§ 1º A
avaliação descritiva na Educação Infantil modalidade
CRECHE–maternal
I, II e III deverá ser semestral.
PERÍODO INÍCIO
TÉRMINO
Início do
ano letivo.
Primeira
(1ª) semana de julho.
Início de
agosto.
Ao
término do ano letivo.
§ 2º A
avaliação descritiva na Educação Infantil modalidade PRÉ –ESCOLAS –pré I e II
devera ser trimestral:
PERÍODO INÍCIO
TÉRMINO
Início do
ano letivo
Último
dia útil de maio. Início de junho
Último dia
útil de agosto.Início de setembro
Último
dia útil de novembro.
Art. 2º -Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá,
07 de
março de 2013.
_________________________________
Aparecida
Grandini José
Presidente
do CME
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